Punir ou não Big Techs? STF está dividido e tem quatro teses distintas

Mendonça disse que já existem formas de punir proliferação de conteúdo criminoso. Além disso, pediu para o Legislativo e Executivo elaborarem políticas públicas específicas sobre o assunto.

Para Dias Toffoli, o artigo 19 é inconstitucional por não garantir proteção efetiva aos direitos fundamentais nos ambientes virtuais. O magistrado defende que as plataformas tenham responsabilidade direta em temas como violência contra crianças, terrorismo e incitação ao ódio.

Toffoli quer responsabilizar redes por anúncios falsos e até violação de direitos autorais. Sobre esse último assunto, Carlos Affonso de Souza, colunista do UOL, lembra que isso seria algo sem precedentes no mundo.

Luiz Fux, relator do processo, vê o artigo 19 como inconstitucional. Ele propõe um modelo de “notificação e retirada” de conteúdo. Isso valeria para conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação).

Em casos como racismo, pedofilia e incitação à violência, sugere que plataformas façam monitoramento ativo. Esses conteúdos teriam de ser removidos sem a necessidade de notificação.

Ministro Luis Roberto Barroso considera o artigo 19 inconstitucional “em partes”. O magistrado tenta estabelecer um meio-termo. Para ele, as plataformas devem ter o dever de cuidar (trabalhar para reduzir riscos sistêmicos) e remover conteúdos ilícitos de forma ativa, como crimes, assim que forem notificadas.


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